Prefeitura de Rio das Ostras-RJ-Secom |
Ministro Dr. Francisco Falcão-Presidente do STJ-Divulgação. |
Em decisão proferida nesta terça-feira, 19, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Ministro Francisco Falcão, deu ganho de causa à Prefeitura de Rio das Ostras em ação contra a Odebrecht Ambiental. O STJ, a pedido da Procuradoria Geral do Município, reconheceu a validade da Lei Municipal nº 1890, de 2015, que limita em 15% o comprometimento dos royalties para pagamento da Parceria Público-Privada (PPP) firmada com a Odebrecht, em 2007.
De acordo com o presidente do STJ, não é razoável que o Poder Judiciário interfira na esfera administrativa, “e contrariamente à disposição legal do Município de Rio das Ostras, faça verdadeiro gerenciamento dos recursos públicos, determinando o repasse dos valores recebidos a título de royalties do petróleo a um ou outro contrato em detrimento da continuidade de outros serviços essenciais aos munícipes”.
Prefeito Sabino e o Procurador Geral do Município Dr. Eduardo Pacheco-Foto:De Olho em Rio das Ostras |
A Procuradoria Geral do Município, por meio do pedido de suspensão de liminar feito ao presidente do STJ, provou à Justiça que o contrato firmado, por meio da PPP, é lesivo aos cofres públicos e insustentável. Com a crise financeira que atinge Rio das Ostras e a Região, com a contínua queda nos repasses dos royalties, os danos financeiros causados pela assinatura do contrato tornam-se ainda mais graves.
O Município contraiu uma dívida até 2024 com a Odebrecht Ambiental, desde a assinatura de uma Parceria Público Privada, em 2007, para implantação e operação do sistema de esgotamento da cidade. Atualmente, o pagamento das parcelas da PPP chega a comprometer quase a totalidade do valor recebido mensalmente pelo Município.
No mês passado, dos R$ 7,2 milhões recebidos por Rio das Ostras a título de royalties, R$ 7,15 milhões foram obrigatoriamente direcionados para pagamento da empresa.
Com a decisão do STJ, a próxima parcela de royalties recebida pela cidade já estará preservada pela lei municipal, podendo esse dinheiro ser investido em serviços essenciais, nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
A decisão do presidente do STJ se sobrepõe à do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que garantia o pagamento integral da parcela da PPP à Odebrecht, causando, de acordo com o magistrado, “grave lesão à ordem administrativa e às finanças da municipalidade, pelo evidente desequilíbrio causado pelo direcionamento dos valores recebidos por Rio das Ostras”.
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