De olho em Rio das Ostras-RJ

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domingo, 18 de agosto de 2013

Vereador Neco de Rio das Ostras Teve seu Mandato Cassado pelo TRE-RJ

                                          

 
O vereador Orlando Ferreira Neto, conhecido como “Neco” (PMDB) fica inelegível pelo prazo de 8 anos e pagará uma multa de 120 mil reais. Em seu lugar deve assumir Alan Machado (PPS), mas, ainda cabe recurso. "Neco" foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O Juiz Eleitoral de Rio das Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, condenou o vereador.

Além disso, é relatado que em outra diligência levada a efeito pelos fiscais eleitorais, foram encontrados no Comitê Eleitoral do primeiro denunciado (NECO), promessas de pagamento de contas e cadastros junto ao SUS, o que configuraria captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

Em função do exposto, pleiteia o MP a cassação do registro de candidatura e da diplomação dos réus, bem como declarar sua inelegibilidade pelo período de 8 anos e a aplicação da multa prevista no art. 41-A da Lei nº 9504/96. Com a inicial de fls. 02/18, vieram os documentos de fls. 22/186.

Em sua contestação (fls. 188/241), assevera o primeiro denunciado (NECO) que embora seu irmão seja o presidente da associação que promovia o evento social em local da cidade, ele não tem poder de gestão na associação, inexistindo vínculo do réu com a referida associação, bem como alega que em momento algum houve a distribuição de material de campanha no local. Quanto ao segundo evento, afirma que o popular encontrado no local não teria ido ao comitê para realizar inscrição do cartão do SUS, mas tão somente para se informar sobre o procedimento para tanto. Ademais, o material apreendido não se encontrava no comitê de campanha, mas no carro de agente de saúde que passava pelo local.

Com efeito, verifica-se que os depoimentos dados pelos policiais, como ressaltado pelo Ministério Público, foram seguros e coerentes com as demais provas coligidas aos autos. Como se extrai do laudo pericial acostado aos autos, foram encontrados no comitê de campanha diversas cópias de documentos e, em especial, cópias de títulos eleitorais, todas com domicílio eleitoral nesta cidade, havendo anotações referentes ao pagamento de material de construção, IPVA, requisição de exames médicos, havendo, inclusive, receituário da "Associação Social Amigos Para Sempre" e formulários de cartão do SUS.

DECISÃO:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para cassar o registro de candidatura e, por conseguinte, o diploma do denunciado ORLANDO FERREIRA NETO, declarar sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, na forma do art. 1º, I, "j" da LC 64/90 e multa de cinquenta mil UFIR.

Comunique-se à Câmara Municipal. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio das Ostras, 12 de agosto de 2013."
Rodrigo Leal Manhães de Sá
Juiz Eleitoral

184 ª ZONA ELEITORAL – RIO DAS OSTRAS
Av. Guanabara, n.º 3.837 – Bosque da Praia – Rio das Ostras – CEP 28.890-000
Processo n.º 722-13.2012.6.19.0184
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Investigante: Ministério Público Eleitoral
Investigado: Orlando Ferreira Neto

Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico

Fonte: TRE-RJ
URL: http://www.tre-rj.jus.br/

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