O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da Comarca de Rio das Ostras, indeferiu, no último dia 22, o pedido liminar da Odebrecht Ambiental para não pagar a multa aplicada pelo Município de Rio das Ostras por conta do dano ambiental cometido pela empresa por vazamento no emissário submarino, na Praia de Costazul, em setembro de 2013.
A decisão tomada pelo juiz mantém o auto da infração, por não ter sido demonstrado pela empresa qualquer vício na atuação da fiscalização.
A Secretaria Municipal de Ambiente de Rio das Ostras já identificou, em outras ocasiões, infrações ambientais da Odebrecht na orla de Costazul, nas proximidades do emissário submarino, e no rio das Ostras, onde foi constatado que milhares de litros de esgoto estavam sendo despejados in natura, ao invés de encaminhados para a estação de tratamento.
O valor das três multas aplicadas totaliza R$ 10 milhões e, caso a empresa não pague voluntariamente a multa imposta, o valor correspondente poderá ser descontado do Fundo Garantidor, que o Município é obrigado a manter, conforme cláusula do contrato firmado na Parceria Público Privado (PPP).
A Odebrecht Ambiental, conforme prevê o contrato de concessão, deve lançar o esgoto tratado a uma distância de 3.882 metros do emissário, à profundidade de 20 metros. A equipe técnica do Município constatou o vazamento a cerca de 100 metros de distância do emissário.
A Odebrecht tornou-se responsável pela operação integral do sistema de esgoto em Rio das Ostras a partir de uma Parceria Pública Privada (PPP), firmada entre a empresa e o Município, em 2007. O contrato de concessão é de 15 anos, a partir da assinatura do acordo, e prevê uma vazão de esgoto de 500 m3/segundo. No entanto, hoje opera só com 10% de sua capacidade.
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